OBSERVATÓRIO DA LEI ALDIR BLANC NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL

A ABRAFIN tem acompanhado a utilização dos recursos da LEI ALDIR BLANC NO BRASIL estimulando gestores de cultura, produtores e festivaleiros a se mobilizarem pela prorrogação da lei, afim de garantir a utilização total do recurso destinado a cultura, promovendo riqueza e favorecendo a cadeia produtiva da cultura. 

Com base nos dados oficiais do Governo Federal, fizemos um ranking dos estados  de acordo com a execução da Lei Aldir Blanc. 

 Veja os documentos oficiais AQUI
Atualizado em 16/03/2021

 

  • Goiás 9,83% 9,83%
  • Mato Grosso do Sul 14,90% 14,90%
  • Paraná 15,09% 15,09%
  • Rondônia 33,19% 33,19%
  • Maranhão 35% 35%
  • Santa Catarina 37,12% 37,12%
  • Paraíba 47,45% 47,45%
  • Rio Grande do Norte 55,69% 55,69%
  • Pernambuco 63,60% 63,60%
  • Espírito Santo 67,87% 67,87%
  • Piauí 68,47% 68,47%
  • Acre 68,92% 68,92%
  • Tocantins 70,53% 70,53%
  • Minas Gerais 71,51% 71,51%
  • Distrito Federal 71,51% 71,51%
  • Bahia 81,70% 81,70%
  • Amapá 86,46% 86,46%
  • São Paulo 88,65% 88,65%
  • Ceará 89,57% 89,57%
  • Pará 94,35% 94,35%
  • Sergipe 95,34% 95,34%
  • Mato Grosso 95,53% 95,53%
  • Rio de Janeiro 98,07% 98,07%
  • Alagoas 98,24% 98,24%
  • Amazonas 98,80% 98,80%
  • Rio Grande do Sul 99,18% 99,18%
  • Roraima 99,78% 99,78%