OBSERVATÓRIO DA LEI ALDIR BLANC NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL
A ABRAFIN tem acompanhado a utilização dos recursos da LEI ALDIR BLANC NO BRASIL estimulando gestores de cultura, produtores e festivaleiros a se mobilizarem pela prorrogação da lei, afim de garantir a utilização total do recurso destinado a cultura, promovendo riqueza e favorecendo a cadeia produtiva da cultura.
Com base nos dados oficiais do Governo Federal, fizemos um ranking dos estados de acordo com a execução da Lei Aldir Blanc.
Veja os documentos oficiais AQUI
Atualizado em 16/03/2021
- Goiás 9,83%
- Mato Grosso do Sul 14,90%
- Paraná 15,09%
- Rondônia 33,19%
- Maranhão 35%
- Santa Catarina 37,12%
- Paraíba 47,45%
- Rio Grande do Norte 55,69%
- Pernambuco 63,60%
- Espírito Santo 67,87%
- Piauí 68,47%
- Acre 68,92%
- Tocantins 70,53%
- Minas Gerais 71,51%
- Distrito Federal 71,51%
- Bahia 81,70%
- Amapá 86,46%
- São Paulo 88,65%
- Ceará 89,57%
- Pará 94,35%
- Sergipe 95,34%
- Mato Grosso 95,53%
- Rio de Janeiro 98,07%
- Alagoas 98,24%
- Amazonas 98,80%
- Rio Grande do Sul 99,18%
- Roraima 99,78%